Com a situação de Pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e a necessidade de conter a propagação da infecção e preservar a saúde dos servidores, o presidente da Câmara de Vereadores de Atalaia, Alexandre Tenório publicou, na manhã desta segunda-feira (23), a Resolução n° 1 de 2020 suspendendo às sessões ordinárias na Casa Hilton Agra de Albuquerque por um período de 30 dias, suspendendo também o atendimento ao público externo na sede do Poder Legislativo.
O Ato abre exceção caso haja a urgente necessidade de sessão extraordinária, com fundamentos que a justifiquem.
A resolução destaca o avanço da tecnologia da informação e a possibilidade de realização de atividades laborais em regime remoto, estando assim os servidores dispensados do comparecimento aos trabalhos, pelo mesmo período, ficando em regime excepcional de teletrabalho.
“É preciso que os servidores e a sociedade compreendam que essas medidas são necessárias para preservar o bem maior que é a saúde de todos. Alagoas tem casos confirmados. A Câmara Municipal de Atalaia entende que tais medidas visam impedir a propagação desse vírus. Assim, contamos com a colaboração de todos”, declarou o presidente da Casa, vereador Alexandre.
RESOLUÇÃO Nº 01/2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DE CORONAVÍRUS (COVID -19)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ATALAIA, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea e a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional”, pela organização mundial de saúde (OMS), não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local e preservar pela saúde de servidores, estagiários e jurisdicionados em parte;
CONSIDERANDO os recursos da tecnologia da informação e a possibilidade de realização de atividades laborais em regime remoto:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, pelo prazo de 30 dias, o regime excepcional de teletrabalho que será exercido conforme as condições e limites estabelecidos neste artigo.
Parágrafo único. Atendimento (Jurídicos, legislativos e contábeis) e pareceres devem ser solicitados por meio eletrônico (e-mail e whatsapp).
Art. 2º Fica suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias o atendimento ao público externo na sede da Câmara Municipal, garantindo-se a reunião de servidores internos e demais informações por telefone ou qualquer meio eletrônico.
Art. 3º Fica suspenso pelo mesmo prazo de 30 (trinta dias) as sessões ordinárias da câmara legislativa, ressalvadas aqueles de grande urgência e extraordinárias, que justifiquem com fundamento a necessidade de realização.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Atalaia/AL, 23 de março de 2020.
ALEXANDRE ANTONIO VIEIRA TENÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Atalaia