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Câmara Municipal Coronavírus

Câmara Municipal de Atalaia adota medidas de prevenção ao coronavírus

Medidas estão presentes em Resolução assinada pelo presidente da Casa, vereador Alexandre Tenório.

23/03/2020 às 12h46 Atualizada em 23/03/2020 às 13h08
Por: Phablo Monteiro
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Câmara Municipal de Atalaia adota medidas de prevenção ao coronavírus

Com a situação de Pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e a necessidade de conter a propagação da infecção e preservar a saúde dos servidores, o presidente da Câmara de Vereadores de Atalaia, Alexandre Tenório publicou, na manhã desta segunda-feira (23), a Resolução n° 1 de 2020 suspendendo às sessões ordinárias na Casa Hilton Agra de Albuquerque por um período de 30 dias, suspendendo também o atendimento ao público externo na sede do Poder Legislativo.

O Ato abre exceção caso haja a urgente necessidade de sessão extraordinária, com fundamentos que a justifiquem.

A resolução destaca o avanço da tecnologia da informação e a possibilidade de realização de atividades laborais em regime remoto, estando assim os servidores dispensados do comparecimento aos trabalhos, pelo mesmo período, ficando em regime excepcional de teletrabalho.

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“É preciso que os servidores e a sociedade compreendam que essas medidas são necessárias para preservar o bem maior que é a saúde de todos. Alagoas tem casos confirmados. A Câmara Municipal de Atalaia entende que tais medidas visam impedir a propagação desse vírus. Assim, contamos com a colaboração de todos”, declarou o presidente da Casa, vereador Alexandre.

RESOLUÇÃO Nº 01/2020 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DE CORONAVÍRUS (COVID -19)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ATALAIA, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea e a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional”, pela organização mundial de saúde (OMS), não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local e preservar pela saúde de servidores, estagiários e jurisdicionados em parte;

CONSIDERANDO os recursos da tecnologia da informação e a possibilidade de realização de atividades laborais em regime remoto:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, pelo prazo de 30 dias, o regime excepcional de teletrabalho que será exercido conforme as condições e limites estabelecidos neste artigo.

Parágrafo único. Atendimento (Jurídicos, legislativos e contábeis) e pareceres devem ser solicitados por meio eletrônico (e-mail e whatsapp).

Art. 2º Fica suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias o atendimento ao público externo na sede da Câmara Municipal, garantindo-se a reunião de servidores internos e demais informações por telefone ou qualquer meio eletrônico.

Art. 3º Fica suspenso pelo mesmo prazo de 30 (trinta dias) as sessões ordinárias da câmara legislativa, ressalvadas aqueles de grande urgência e extraordinárias, que justifiquem com fundamento a necessidade de realização.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Atalaia/AL, 23 de março de 2020.

ALEXANDRE ANTONIO VIEIRA TENÓRIO

Presidente da Câmara Municipal de Atalaia

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