O Governo de Alagoas prorrogou, por mais oito dias, as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid – 19). O novo decreto (n° 69.577), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (29), entra em vigor a partir da zero hora desta segunda-feira (30) e mantém o isolamento social como medida mais eficaz para o controle do avanço da doença neste momento. Confira na íntegra o novo decreto clicando AQUI.
Conforme o novo decreto, fica suspenso, em território estadual, até a zero hora da terça-feira (7 de abril), podendo ser prorrogado ao final desse período, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; de templos, igrejas e demais instituições religiosas, sendo autorizado apenas o funcionamento interno.
Permanece suspenso, também, o funcionamento de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; de shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior desses locais. Eventos e exposições continuam proibidos.
No mesmo prazo também fica interrompida qualquer atividade de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou em outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar; bem como os serviços de receptivos e operação do serviço de trens urbanos.
Mantido
Fica mantido o funcionamento de órgãos de imprensa, meios de comunicação e de telecomunicação em geral. Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo no local, tanto de bebidas como de alimentos.
Durante o prazo de suspensão de atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo. Fica proibido, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências.
O novo decreto restabelece o pleno funcionamento das atividades industriais. Apesar de não constar no decreto, as aulas presenciais da rede pública estadual de ensino permanecem suspensas. Antes do final do recesso, uma portaria da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) normatizará a aplicação das aulas não presenciais.
Por meio do decreto n° 69.527, de 17 de março, o Governo do Estado suspendeu todas as atividades educacionais nas escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada no Estado de Alagoas. O decreto vigora enquanto perdurar o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Covid-19, declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).