As medidas de isolamento social para prevenção ao novo coronavírus foram prorrogadas em Alagoas até 22 de junho. A partir dessa data, Estado e municípios vão começar a retomada gradativa do setor produtivo. A informação foi divulgada pelo governador Renan Filho (MDB) e pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira (sem partido), durante entrevista coletiva online nesta quarta-feira (10), último dia de validade do decreto de emergência anterior.
"Nós vamos prorrogar o decreto de distanciamento social até o dia 22 do mês de junho. Com essa prorrogação, vamos criar espaço para uma mudança importante, que é finalizar a discussão com o setor produtivo, com as igrejas, com os representantes da área educacional, para que a gente possa iniciar em Alagoas, em discussão próxima com os municípios, um novo momento que será o distanciamento social controlado", disse Renan Filho.
O governador ressaltou, porém, que é importante mais esse prazo para que o planejamento da retomada das atividades seja concluído. "A partir do dia 22 nós vamos iniciar gradativamente a reabertura do setor produtivo em Alagoas, mas precisamos desse prazo".
Tanto o governador quanto o prefeito de Maceió justificaram a decisão com o argumento de que há uma queda na procura por atendimento nas unidades de saúde voltadas para casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e outras síndromes gripais.
As novas medidas passam a valer a partir de 0h01 de quinta (11). O novo decreto vai ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
O decreto mantém atenção especial da fiscalização na região metropolitana de Maceió e na região Agreste, onde os casos confirmados e mortes têm aumentado de forma preocupante. O patrulhamento e as abordagens identificam casos de desobediência e de descumprimento às medidas restritivas de circulação e atividades comerciais.
As multas para quem descumprir as medidas podem variar entre R$ 5 mil (pessoa física) e R$ 50 mil (pessoa jurídica) por dia. A população poderá fazer denúncias através dos números 181 ou 190, em casos de flagrantes.
Veja as medidas mantidas no decreto de emergência
Permanecem fechados os seguintes estabelecimentos:
• bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
• museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;
• templos, igrejas e demais instituições religiosas, permitindo seu funcionamento interno;
• academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
• lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou serviços de natureza privada;
• shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
• eventos e exposições;
• qualquer atividade de comércio nas ruas, praias, lagoas, rios e piscinas públicas, praças ou outros locais de uso coletivo e que promovam a aglomeração de pessoas, como bancas e barracas de vendas de alimentos nos logradouros públicos;
• operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, bem como os serviços de receptivos.
• o acesso as praias, ao calçadão das avenidas beira-mar, a beira rio, a lagoas e praças, para prática de qualquer atividade;
• a permanência das pessoas em ruas e logradouros públicos (praças, alamedas, entre outros), para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população, desde que estejam utilizando máscaras;
• o estacionamento de veículos nas ruas, faixas beira-mar, beira rio, lagoas e praças, ressalvando a situação das pessoas com residência em torno dos locais mencionados, além dos estabelecimentos que não estejam com seu funcionamento suspenso.
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