Em nota divulgada nas redes sociais, o Atalaia Prev esclareceu que o aumento do desconto no salário dos servidores públicos municipais para a contribuição da Previdência, de 11% para 14%, foi definido na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), proposta pelo Governo Federal, e aprovada em novembro de 2019 pelo Congresso Nacional.
O aumento de mais 3% no desconto para a contribuição previdenciária, já a partir da folha salarial de maio pegou muitos servidores de surpresa, pois muitos ainda não tinham conhecimento da adequação obrigatória as novas regras contidas na Reforma da Previdência.
Estados, Distrito Federal e município tem até o dia 31 de julho deste ano, para comprovar perante à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a adequação dessa nova alíquota, de acordo com Portaria n 1.348/2019 do Ministério da Economia.
“Veja-se que o dispositivo da Portaria acima citado fala tão somente da comprovação da adoção das medidas perante a SEPREV, não afastando ou prorrogando a aplicação dos dispositivos da EC, para posterior a fixada pelo artigo 36”, destaca a nota do Atalaia Prev.