Desde ontem, 12 de outubro, comícios, reuniões, carreatas, arrastões e qualquer outro ato de campanha em via pública, que promova aglomeração de pessoas foram proibidos no município de Atalaia. A determinação é do juízo da 6ª Zona Eleitoral, que atendeu solicitações do Ministério Público Eleitoral (MPE) por violação às normas sanitárias de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Na ação eleitoral, o promotor alegou que, apesar da reunião ocorrida no dia 8, as duas principais coligações descumpriram o que ficara acordado com relação a respeitar os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias e de saúde para o enfrentamento à disseminação do novo coronavírus. Ambos realizaram atos de campanha no Dirstrito Branca, que desrespeitaram as medidas estabelecidas.
“Ocorre que esse tipo de ato eleitoral costuma promover a aglomeração de centenas de pessoas com altíssima densidade de ocupação dos espaços utilizados, muitas vezes públicos, e tem o potencial de descumprir as normas vigentes acerca da política estadual de combate à pandemia da Covid-19 em Alagoas, gerando um grande risco para a salubridade do processo eleitoral e para a própria saúde e a vida dos eleitores”, diz um trecho da petição.
O MPE pediu ainda que a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil em caso de não cumprimento imediato das medidas concedidas em sede de liminar, o que foi acolhido pelo juiz João Paulo Alexandre dos Santos. O valor da sanção pecuniária será aplicado em dobro a cada reiteração, cumulativamente, e sem prejuízo da aplicação de outras sanções eleitorais, civis e criminais.
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