A Lei Aldir Blanc também chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural ou Lei Aldir Blanc de apoio à cultura. É como ficou denominada a Lei nº 14.017 de 29 de Junho de 2020 elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil maior afetado com as medidas restritivas de isolamento social impostas em razão da pandemia de COVID-19.
A lei prevê auxílio financeiro ao setor cultural e foi regulamentada pelo Presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.
Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios realizarem a distribuição.
Pelos próximos 30 dias, os gestores locais devem indicar e detalhar os planos para execução dos recursos e informar a agência de relacionamento para onde será feita a transferência.
De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.
Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.
Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.
Terá direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.
Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.
A lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional, mas aguardava regulamentação. Ela ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio.
Em Atalaia a Secretaria Municipal de Cultura vem recebendo diariamente desde o mês de outubro, artistas e fomentadores de cultura para realizar suas inscrições no sistema. Visto que foi realizado o chamamento público pelas ruas da cidade e a maioria não compareceu.
A Secult Atalaia informa que está entrando em contato para realizar as inscrições antes que se encerre o prazo (01/12), onde a mesma realizará uma única parcela de pagamento de acordo com as normas e levando em consideração a situação econômica diante do levantamento de dados necessários. O repasse será feito ainda no mês de Dezembro.
Segundo o Ministério Público, o repasse do dinheiro deverá ocorrer na forma e prazo previstos em regulamento a ser elaborado pelo Executivo. Os recursos que não forem destinados à classe artística por estados e município em até 30 dias, automaticamente serão devolvidos aos cofres da União no prazo que a regulamentação determina.