O juiz de Direito Phillippe Melo Alcântara Falcão, da Vara do Único Ofício de Atalaia, negou nesta quinta-feira (12) o pedido de ocupantes do Conjunto Residencial Deus é Fiel, para que fosse suspensa reintegração de posse das casas invadidas no último dia 16 de março.
O pedido teve como base a falta de citação válida dos réus. Prossegue ainda requerendo que seja aplicada ao autos a decisão em medida cautelar na ADPF 828.
“Pelo exposto, DENEGO o pedido de suspensão da reintegração de posse, pois as diretrizes contidas na ADPF 828 foram satisfatoriamente cumpridas por parte do poder público”, destaca o magistrado em sua decisão.
A decisão também destaca que o magistrado esteve nesta quinta-feira, in loco no processo de reintegração e constatou que as famílias que estavam ocupando os imóveis tiveram todo aparato estatal, com auxílio da parte autora, que forneceram caminhões para retirada de bens, e realizaram a inclusão das famílias nos cadastros de programas sociais, como por exemplo o aluguel social.
A Ordem de despejo em favor da construção SOMART foi expedida na última terça-feira, com a desocupação iniciando naquela mesma data.
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“Assim, entendo que o poder público atuou de forma que garantiu a dignidade dos ocupantes dos imóveis, tornando o cumprimento da decisão o menos traumático possível, agiu positivamente no sentido de encontrar moradia adequada, e garantir a remoção segura e organizada dos bens que guarneciam os imóveis”, completou.