O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio de 1ª Promotoria de Justiça de Atalaia, ajuizou ação de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens, em desfavor do ex-prefeito, Francisco Luiz de Albuquerque, tendo sido o pedido liminar acatado pela Justiça. O juiz João Paulo Alexandre dos Santos decretou a indisponibilidade de bens do demandado no valor de R$ 200 mil. O ex-gestor é acusado de desrespeitar os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Em sua manifestação, o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Bruno Baptista, afirmou que tal ilicitude foi constatada em relatório de gestão fiscal referente aos períodos de julho a agosto de 2017, bem como de janeiro a abril de 2018, maio a agosto de 2018 e setembro a dezembro do mesmo ano, época em que Francisco Luiz era gestor municipal.
“Constatamos um aumento exorbitante nos percentuais de despesa com pessoal nessas datas, descumprindo totalmente o limite previsto na lei de responsabilidade fiscal. Recomendamos que houvesse prudência, que houvesse o contingenciamento necessário que resultasse na readequação das contas públicas , mas não obtivemos resposta. Além disso, percebemos que não abasteciam o portal da transparência de acordo com as orientações, bem como não enviaram os relatórios de gestão fiscal relativos aos anos de 2019 e 2020, e já não tínhamos mais dúvidas sobre a irresponsabilidade fiscal, o que nos motivou a ajuizar a referida ação”, relata o Promotor de Justiça, Bruno Baptista.
O promotor apresentou um comparativo com os gastos do município onde verifica-se aumento expressivo na folha de pagamento entre o mês de fevereiro de 2020, com valor de R$ 5.013.796,77 e setembro do mesmo ano chegando a R$ 11 milhões, ou seja, um aumento de mais de 100%.
“Como agravante, para impedir que tais gastos fossem fiscalizados, o prefeito nomeou a filha como controladora geral do Município e um amigo como secretário de finanças, tendo sido aprovada proposta de Lei Municipal que resultou no aumento do subsídio de alguns cargos, dentre estes o da Controladora Geral do Município. Em março de 2018 o juiz chegou a determinar que fosse reduzido em 20% os cargos em comissão e funções de confiança, mas foi ignorado. Não há como ser negada a ocorrência de improbidade administrativa”, conclui Baptista.
Decisão
Para que seja cumprida a decisão de indisponibilidade, o juiz João Paulo Alexandre determinou o bloqueio de ativos e financeiros de demandado, via Sisbajud, ressalvada a impenhorabilidade de saldo inferior a 40 salários-mínimos, bloqueio de veículos automotores, via Renajud, bem como indisponibilidade de quotas de sociedades empresariais pertencentes ao ex-prefeito.