A assessoria jurídica da prefeita Ceci Herrmann vem, por meio de nota, esclarecer que a prefeita Ceci poderá ser candidata nas eleições de 2024.
É importante esclarecer que a informação de que ela está inelegível é completamente infundada e carece de veracidade jurídica. O caso em questão foi tratado no âmbito do Juizado Especial, que lida com infrações de menor potencial ofensivo, conforme estabelecido pelo artigo 61 da Lei nº 9.099/1995. A decisão referente ao não uso de máscara, além de estar inserida neste contexto de menor gravidade, resulta em uma pena que varia de 1 a 12 meses de condenação, de acordo com o mesmo dispositivo legal.
É fundamental salientar que a inelegibilidade só se aplica em casos nos quais a condenação ultrapassa o período de 2 anos, conforme estipulado pelo artigo 1º, parágrafo 4 da Lei Complementar nº 64/90. Portanto, é evidente que a situação mencionada não se enquadra nos critérios que acarretariam inelegibilidade para a Prefeita Ceci Herrmann.
A Prefeita Ceci Herrmann permanece elegível para concorrer nas eleições futuras, conforme estabelecido pela legislação vigente e pelos princípios democráticos que regem nossa sociedade.
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