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Lei de autoria do ex-vereador Quinho do Portão proíbe a exposição de crianças e adolescentes a sexualidade precoce em escolas da rede municipal

Proibição se aplica a qualquer esfera dos serviços públicos municipais.

17/06/2024 às 15h45 Atualizada em 21/06/2024 às 18h44
Por: Phablo Monteiro
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Ex-vereador Quinho do Portão é autor da lei municipal que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a sexualidade precoce em escolas.
Ex-vereador Quinho do Portão é autor da lei municipal que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a sexualidade precoce em escolas.

A luta em defesa das crianças e adolescentes foi uma das principais bandeiras do ex-vereador Quinho do Portão, durante seu mandato (2017-2020) na Câmara Municipal de Atalaia. Foi ele o autor do projeto de lei que foi transformado na Lei Municipal 1.105/2008, que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a qualquer tipo de atividades escolares que estimulem a sexualidade precoce na Rede Municipal de Educação. 

Na época, o então vereador afirmou que a iniciativa visa combater que menores de idade sejam expostos a situações que não são compatíveis com o ambiente escolar. A proibição se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual mesmo que didático, paradidático ou cartilha, bem como folders, outdoors ou qualquer forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo poder público.

Quinho do Portão teve ainda a preocupação de ampliar o alcance desta importante lei, que logo em seu caput, deixa claro que esta proibição se aplica a qualquer esfera dos serviços públicos municipais. 

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“É importante destacar que esse projeto vai deixar claro as normas às quais o professor e o poder público estão submetidos, que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a materiais pornográficos ou obscenos. Porém, resguarda a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo, respeitada a idade apropriada”, comenta o ex-vereador.

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