Para garantir a ordem durante e após o pleito eleitoral 2024, no município de Atalaia, o promotor de Justiça Ary Lages (atuando como promotor eleitoral) e o juiz eleitoral João Paulo Alexandre dos Santos convocaram os candidatos majoritários do município de Atalaia, Ceci (MDB), Marcos Rebollo (PSDB), Maurício Tenório (PDT) e Professor Lesso (PT), e seus respectivos candidatos a vice-prefeito, para acordarem regras a serem adotadas durante e após o pleito que ocorrerá no próximo dia 6 de outubro.
O promotor eleitoral, Ary Lages, reforçou a importância da seriedade e da responsabilidade de todos para evitar transtornos.
“O pleito eleitoral requer ajustes e que demos as orientações devidas aos candidatos, dos dois municípios, para que não haja problemas, descumpram as leis e precise de intervenções e ações do Ministério Público. Tivemos a audiência onde todos assinaram um termo de compromisso garantindo executar tudo o que foi elencado pelo Ministério Público e pelo Judiciário”, enfatiza o promotor eleitoral.
Ficou acordado entre as partes, na reunião que ocorreu na sede do Ministério Público, em Atalaia, que as comemorações da vitória só podem ocorrer até as 23h, independentemente da coligação; que os fiscais das seções devem ser orientados a se portarem profissionalmente sem manifestações nas seções.
“Queremos que tudo transcorra legalmente, os fiscais estão para observar o que ocorre dentro dos locais de votação, bem como do lado de fora também, no entanto não podem atuar como cabos eleitorais conversando com os eleitores, influenciando-os . Queremos um pleito e comemorações ordeiros para evitar a necessidade de adotarmos medidas”, afirma Ary Lages.
Outro ponto importante que ficou acordado foi que os transportes para a locomoção dos eleitores devem, exclusivamente, ser cedidos pelo poder público e devidamente credenciados. Os candidatos também devem ficar atentos para o cronograma dos comícios, pois o último deve acontecer no dia 5 de outubro, um dia antes do pleito, com horário limite de até as 23 horas. Sobre qualquer alteração na programação das campanhas, essas devem ser informadas à Justiça Eleitoral em até 72 horas antes e precisa está de acordo com a disponibilidade da Polícia Militar.