Foi concedida nesta quarta-feira (03), a decisão liminar requerida pelo município de Atalaia na pessoa do prefeito Chico Vigário, por meio da Ação Civil Pública Nº 0708463-89.2019.8.02.0001, que determina a suspensão dos efeitos da Portaria 050/2019, oriunda da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT de Maceió, que altera os pontos de embarque e desembarque de passageiros dentro da cidade de Maceió.
Na decisão, além de determinar a suspensão da Portaria 050 de 2019, da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, o magistrado determinou a conexão da presente ação com outra ação movida pelo município de Pilar.
Anteriormente a esta decisão, o prefeito do município de Atalaia já havia se manifestado por meio das redes sociais, emitindo nota de repúdio ao ato, e, após reunião com o presidente da Associação dos Transportes Alternativos de Atalaia, Robério Fernandes e a Procuradoria Municipal, ficou definido que o município buscaria os meios legais, visando à anulação do ato.